sexta-feira, março 31, 2006

Estado de Direito

A Folha de São Paulo tem noticiado nestes dias 23 e 24, que o Ministério Público Federal, está solicitando ao comandante do Comando Militar do Leste, informações sobre a operação do exército que colocou soldados nas ruas do Rio de Janeiro, tendo inclusive solicitado ao comandante para ir à procuradoria para prestar esclarecimento. O comandante alegou que não iria dar as informações pois se tratava de assunto de segurança nacional, e além disso obteve uma liminar na justiça militar isentando-o de comparecer à procuradoria.
São ótimas notícias!
Há 50 anos atrás ninguém intimaria um general para prestar esclarecimentos sobre uma operação militar. E se intimasse, talvez corresse o risco do general ameaçar atacar com a sua tropa.
Isso é uma conseqüência da Constituição de 1988, que estabeleceu regras para as forças armadas, e novos níveis de atuação para a procuradoria de justiça.
O comandante do Comando Militar do Leste afirma que só poderia responder por alguma violação que tivesse sido cometida pelo exército perante a Justiça Militar. A Procuradoria discorda. Eu gostaria sinceramente que esse confronto jurídico chegasse ao Supremo Tribunal Federal para que houvesse uma jurisprudência para o caso.