sábado, janeiro 13, 2007

A Suíça Lava Mais Branco e Uniformes Cor de Laranja

Tempos atrás, um intelectual suíço lançou um livro cujo título, se não me engano, era "A Suíça lava mais Branco". Era uma denúncia de como os bancos suíços, protegidos por uma legislação relativamente liberal com relação a depósitos e movimentação bancários estavam "lavando" dinheiro proveniente do crime organizado, corrupção política e tráfico clandestino de armas. O lançamento do livro serviu de mote para que a revista Veja fizesse uma entrevista com o autor na época (infelizmente este blogueiro não lembra o nome do autor do livro). Na entrevista o autor falava como os bancos suíços, aproveitando-se de iniciativas seculares que no seu início pretendiam proteger os correntistas de perseguições políticas e religiosas que aconteciam na Europa, a partir do século XVI, vinham legalizando dinheiro de tráfico de drogas, bem como durante a Segunda Guerra Mundial guardavam reservas do Reich Nazista, e logo após esta guerra criaram dificuldades para os sobreviventes judeus ou seus herdeiros sacar seus recursos. No início a privacidade dos bancos suíços era para proteger correntistas de perseguição política e religiosa (sendo que pelo século XVI e XVII, muitas vezes política e religião estavam muito ligadas).
Na edição on-line da Folha de São Paulo de hoje, 12 de janeiro, há cinco textos sobre a prisão dos líderes da Igreja Renascer em Cristo nos Estados Unidos. Lá eles estão detidos por mentirem a respeito de quanto dinheiro eles estavam trazendo para o país. Os textos da Folha de São Paulo informam que o casal está preso em celas separadas num centro de detenção federal em Miami, e usando os característicos uniformes cor de laranja de prisioneiros. Também informa que eles dispensaram assistência consular, e constituíram advogados em território estadunidense. Ao mesmo tempo, a sede da igreja em São Paulo foi pichada, mas os cultos continuavam acontecendo normalmente, e os fiéis continuavam a freqüentar a igreja, bem como dízimos e ofertas continuavam a ser recolhidos, inclusive, para aparente surpresa dos repórteres, por meio de cartões de débito bancário.
Por conta de intelectuais franceses e do Fórum Social Mundial, a palavra "alteridade", ou seja, aquilo ligado ao "outro", ou ao "diferente" tem sido muito valorizada. Mas é interessante ver a dificuldade que o pessoal da Folha tem de perceber o "outro" neste caso. Embora procurem a palavra de advogados para verem o que os acusados têm a dizer, eles parece que têm dificuldades de entender o que acontece. Para os fiéis da igreja é bem possível que o escândalo todo seja uma criação midiática, a partir das acusações de um procurador de justiça. Por que outro motivo alguém iria pichar "ladrões" na fachada da igreja, se não houvesse ampla repercussão das acusações do procurador na imprensa? As acusações podem ser fortes, mas ainda precisam passar pelo crivo de um juiz, como já foi dito aqui em outro "post". Se a igreja possui contabilidade estruturada, com contador, como eu imagino que deveria ter, eu vou querer ver em que artigo do código penal o casal Hernandez poderá ser enquadrado.
Enquanto isso, nos Estados Unidos, o casal Estevam e Sônia Hernandez sofrem na prisão. Provavelmente pensem de si como mártires, que cometeram um erro, quando fugiam do Brasil perseguidos pela inveja de algumas pessoas. Estão presos por alguma coisa que aqui no Brasil seria como contravenção. Se fossem presos e obrigados a vestir uniforme presidiário aqui, provavelmente veríamos como arbitrariedade. Talvez se tivessem buscado refúgio na Suíça não estivessem passando por isso, e estariam revivendo o início das tradições helvéticas de proteção ao correntista.

3 Comments:

Anonymous Anônimo said...

Hum, vejamos:
O advogado criminalista que defende o casal Hernandez no Brasil é o Sr. Luiz Flávio Borges D’Urso (presidente da OAB/SP).
Seria exagerado creditar a liberdade do casal Hernandez à competência de seus defensores? Afinal, sua saída do Brasil foi autorizada pela justiça, mediante solicitação dos defensores.

8:41 AM  
Blogger José Elesbán said...

Huummmm...
Acho que deves desenvolver mais o teu argumento.
A princípio não entre neste mérito. Quem tiver condições, vai contratar o melhor advogado possível para lhe defender. A discussão aqui não é sobre competência de advogados. É sobre demonização antes de condenação, e também por tipificação de crimes praticados.

12:36 AM  
Blogger José Elesbán said...

A frase no comentário anterior é "A princípio não entro neste mérito." Não é conselho, nem ordem. :)

12:39 AM  

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